STF nega pedido para suspender cassação do mandato de Bacellar

  • 28/03/2026
(Foto: Reprodução)
Rodrigo Bacellar Reprodução/TV Globo O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (27) um pedido do deputado estadual cassado Rodrigo Bacellar (União Brasil) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação de seu mandato e a aplicação da sanção de inelegibilidade. Bacellar foi preso nesta sexta-feira pela Polícia Federal durante a terceira fase da Operação Unha e Carne, que investiga o vazamento de informações sigilosas relacionadas a ações contra o Comando Vermelho. De acordo com a PF, a operação está ligada ao cumprimento de determinações do Supremo no âmbito da ADPF das Favelas (ADPF 635/RJ), que estabelece obrigações para investigações sobre grupos criminosos. Bacellar foi cassado no processo que apurou irregularidades na Ceperj. A decisão de Zanin foi tomada no âmbito de uma petição, apresentada pela defesa do parlamentar com o objetivo de obter efeito suspensivo a um recurso extraordinário que ainda será interposto contra o acórdão do TSE. No pedido, os advogados de Bacellar argumentou que a cassação do mandato teria violado princípios constitucionais como a isonomia, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Segundo a defesa, a decisão eleitoral teria aplicado a sanção mais grave de forma seletiva, uma vez que os fatos analisados abrangeriam um mesmo contexto envolvendo diversos candidatos, sem que todos tenham sido punidos da mesma forma. A petição também sustentou que haveria risco de dano irreparável caso a cassação não fosse suspensa de imediato, apontando a possibilidade de realização de atos relevantes no Poder Legislativo, como uma eventual eleição indireta, antes da conclusão definitiva da discussão judicial no STF. Ao analisar o caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que o pedido não preenchia os requisitos legais para a concessão da medida cautelar. Segundo o relator, a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário exige, de forma cumulativa, juízo positivo de admissibilidade do recurso, probabilidade de êxito e risco de dano grave ou de difícil reparação. Zanin destacou que o acórdão do TSE que a defesa pretende suspender ainda pode ser reexaminado pelo próprio plenário da Corte eleitoral, ou seja, as vias recursais na instância de origem ainda não foram esgotadas. Por essa razão, segundo o ministro, o pedido ao STF é prematuro. O relator também citou as súmulas 634 e 635 do Supremo, que estabelecem que não cabe à Corte conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não passou pelo juízo de admissibilidade no tribunal de origem. Nesses casos, a competência para analisar pedidos urgentes é do presidente do próprio tribunal que proferiu a decisão. Com base nesses fundamentos, Cristiano Zanin julgou improcedente o pedido e manteve, por ora, os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato de Rodrigo Bacellar. A decisão mantém o entendimento de que o STF só poderá analisar eventual pedido de efeito suspensivo após a interposição formal do recurso extraordinário e o cumprimento das etapas processuais previstas na legislação. Rodrigo Bacellar é transferido para presídio de Benfica

FONTE: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/03/28/stf-nega-pedido-para-suspender-cassacao-do-mandato-de-bacellar.ghtml


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