'Sabor CLT': Presidente Prudente registra aumento de mais de 80% nas denúncias de desvio de função
03/05/2026
(Foto: Reprodução) Denúncias sobre 'pejotização' crescem 80% no oeste paulista em 2026
Casos de desvio de função no ambiente de trabalho aumentaram em mais de 80% em Presidente Prudente (SP), na comparação de um ano para o outro. Somente no primeiro trimestre de 2026, já foram 11 denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
É o famoso termo "pejotização", utilizado quando o funcionário cumpre uma escala de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com obrigações de quem tem carteira assinada, mas recebe como PJ. Neste caso, a função vira "sabor CLT", uma referência ao meme da internet que indica quando algo tem apenas o gosto, mas, não, os mesmos efeitos.
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Em Presidente Prudente, situações assim aumentaram, como mostram os números de denúncias do Ministério Público do Trabalho abaixo:
2024: três denúncias;
2025: 19 denúncias;
2025 (1º trimestre): seis denúncias;
2026 (1º trimestre): 11 denúncias.
Na prática, a "pejotização" vem sendo usada no lugar da tradicional admissão com carteira de trabalho assinada, regida pela CLT, com férias, 13º salário e outros benefícios garantidos ao trabalhador.
Na modalidade de Pessoa Jurídica (PJ), o profissional atua como empresa e, não, como pessoa física (CPF). Neste caso, não existe vínculo empregatício, porque se trata de um acordo comercial entre duas empresas - a empresa contratante e a pequena empresa aberta pelo trabalhador para oferecer seus serviços.
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Carteira de trabalho digital
Bruno Peres/Agência Brasil
Fraude
Segundo juízes trabalhistas, procuradores e auditores-fiscais do Trabalho, grande parte das pejotizações é fraudulenta. Muitos dos trabalhadores "pejotizados" o são apenas na letra do contrato. Na prática, atuam como empregados diretos e deveriam ter a carteira assinada.
"Por que a gente fala que é uma fraude? Porque, quando ele tem todos os requisitos para ser empregado celetista e é contratado como PJ, é apenas o aspecto formal que é considerado. Se ele é contratado como PJ, mas ele não é um PJ efetivamente, ou seja, ele não é uma empresa, ele não organiza aquela atividade econômica, ele não tem autonomia para ser empresário, a gente está diante da 'pejotização', que é essa fraude para não ter que pagar esses direitos trabalhistas", explica Vanessa Martini, procuradora do Trabalho em Presidente Prudente.
Já para os empresários, a "pejotização" deve continuar por ser vista como uma forma de trabalho complementar, adaptada aos dias atuais e que não busca substituir o emprego tradicional.
Um dos motivos que levam os empregadores a substituir a mão de obra celetista (sob amparo da CLT) pela mão de obra "pejotizada" é a diminuição de gastos.
Ao contratar pessoas jurídicas, as empresas pagam menos tributos ao estado e não precisam conceder direitos trabalhistas. Assinar a carteira é mais caro, já que inclui uma série de garantias e proteções ao trabalhador.
"O trabalhador tem direito a férias remuneradas com um terço, tem direito ao descanso semanal remunerado, tem direito ao 13º, aos depósitos de FGTS. Então, quando ele é mandado embora, ele tem direito a seguro-desemprego. Além disso, quando ele fica doente ou precisa se afastar ou sofre um acidente de trabalho, ele está protegido", afirma a procuradora.
Vanessa acrescente que o trabalhador PJ muitas vezes não tem todo esse "arcabouço de proteção" quando fica doente ou quando sofre algum acidente. "Por isso que a gente tem um aumento tão grande de acidentes e de adoecimentos no nosso país, por causa dessa precarização, por essa forma fraudulenta da prestação dos serviços", aponta.
Vanessa Martini, procuradora do Trabalho em Presidente Prudente (SP), fala sobre 'pejotização'
Reprodução/TV TEM
Discussão no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir neste ano sobre a legalidade da "pejotização" e dos vínculos empregatícios nas relações de trabalho.
O julgamento definirá limites e obrigações das empresas na contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e terá impacto direto sobre processos suspensos desde abril de 2025.
Em paralelo, a Corte também deve analisar se motoristas e entregadores de aplicativos mantêm vínculo de emprego com plataformas como Uber, 99 e Rappi.
A decisão ocorre em um cenário de expansão desse modelo no país, impulsionado por mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, pela ampliação do regime do Microempreendedor Individual (MEI) e pelo crescimento do trabalho mediado por plataformas digitais.
Também pesam a busca das empresas por redução de custos e a persistente insegurança jurídica sobre a caracterização do vínculo de emprego em um mercado marcado por informalidade e baixos salários.
Como denunciar?
Segundo a procuradora do trabalho, as denúncias podem ser anônimas e sigilosas, mas ela destaca que é importante apresentar o maior número possível de informações.
"Quando essa periodização aconteceu, se aconteceu só com ela ou com outros trabalhadores, citar os setores, as atividades envolvidas, o que ela tiver de documentos também, como contrato, a carteira assinada das funções anteriores, tudo o que ela tiver de elementos. Quanto mais elementos ela trouxer, melhor", explica.
Ainda conforme Martini, o MPT orienta que a denúncia seja feita de forma sigilosa, ou seja, quando a pessoa se identifica, mas seus dados permanecem sob sigilo.
"Por quê? Porque assim, caso a gente tenha alguma dúvida ou precise entrar em contato para maiores informações, a gente tem o contato da pessoa. Se ela faz a denúncia anônima, a gente não tem esse contato e, às vezes, o procedimento tem que ser arquivado, porque a gente não tem maiores elementos para investigação", conclui.
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