Moaçara I e II: Justiça determina reanálise de 'lista histórica' da Ambave para destinação de unidades habitacionais

  • 14/01/2026
(Foto: Reprodução)
Residencial Moaçara I e II Agência Santarém/Divulgação Sentença proferida nesta terça-feira (13) pelo juiz federal Felipe Gontijo, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, no oeste do Pará, determinou que o Município e a Caixa Econômica Federal façam, no prazo improrrogável de 45 dias úteis, à reanálise de todos os nomes constantes "lista histórica" da Associação de Moradores do bairro Aeroporto Velho (Ambave), para destinação das unidades habitacional do residencial Moaçara I e II. Da decisão cabe recurso. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp De acordo com a Justiça Federal, a lista histórica da Ambave tem preferência na destinação das unidades. Somente após a reserva de unidades para associados que se enquadrem nos critérios estabelecidos, é que o município e a Caixa deverão proceder a destinação do restante das unidades aos habilitados do cadastro geral. A sentença determina que seja aplicado estritamente o critério de renda de até 3 salários mínimos e o requisito de ausência de outra propriedade imobiliária na reanálise dos associados que constam da lista histórica da Ambave desde o início do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, que será arcada solidariamente pela Prefeitura e a Caixa Econômica. O g1 fez contato com a Prefeitura de Santarém, que informou que irá se pronunciar sobre a questão nas próximas horas. Justiça Federal suspende entrega de apartamentos do Residencial Moaçara I e II em Santarém A Prefeitura havia reservado, por meio dos decretos municipais nº 413/2017 e nº 817/2021, o total de 125 unidades, equivalente a aproximadamente 9% do empreendimento, que tem 1041 unidades, sob o argumento de que uma cota maior "viola os princípios da isonomia e da função social da cidade". A lista da Ambave De acordo com a Ambave, em 2018, a entidade entregou ao município uma lista com quase 1.200 famílias associadas para cadastro no programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Mas, ao solicitar acesso às informações, a associação recebeu uma relação com apenas 861 nomes. A Ambave ingressou na Justiça pedindo a reinserção de 27 nomes que teriam sido indevidamente retirados da lista. Segundo a entidade, após a destinação das unidades aos associados que se encaixam nos requisitos de renda e não ter outra propriedade, ainda restariam 520 unidades para o público em geral, respeitando a decisão judicial que transitou em julgado em fevereiro de 2020. Na sentença desta terça, o juiz Felipe Gontijo anulou os decretos municipais nº 413/2017 e nº 817/2021, assim como qualquer outro ato administrativo que limite a cota de moradias da associação. Leia também: Justiça Federal suspende entrega dos apartamentos do Residencial Moaçara I e II em Santarém Sai lista com nomes de contemplados com unidades do Residencial Moaçara em Santarém Pessoas com pendências no Programa Minha Casa Minha Vida - Residencial Moaçara são convocadas para regularização VÍDEOS: Mais vistos do g1 Santarém e Região

FONTE: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2026/01/14/moacara-i-e-ii-justica-determina-reanalise-de-lista-historica-da-ambave-para-destinacao-de-unidades-habitacionais.ghtml


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