Justiça limita número de presos na Delegacia de Oriximiná; Estado recorre da decisão
A Vara Única de Oriximiná, no oeste do Pará, determinou que o Estado do Pará e a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) limitem a no máximo cinco, o número de presos na delegacia do município, e fixou prazo de até cinco dias para a transferência dos excedentes para estabelecimentos prisionais adequados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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A sentença decorre da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para sanar irregularidades na carceragem da Delegacia de Polícia de Oriximiná.
A medida foi motivada por inspeções realizadas pelo Ministério Público, que constataram quadro crítico de superlotação. Na época em que o MPPA ingressou com a ação, aproximadamente 26 presos estavam custodiados em cerca de cinco celas, em espaço incompatível com a permanência prolongada de detentos.
De acordo com o MPPA, foram registradas condições precárias de higiene, ausência de estrutura adequada, inexistência de área apropriada para banho de sol e muros baixos que facilitavam a entrada de objetos ilícitos - além de fugas recorrentes e risco concreto à segurança pública, inclusive pela proximidade com estabelecimento de ensino.
Na sentença, a Justiça destaca que o art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, e que o art. 88 da Lei de Execução Penal exige compatibilidade entre lotação e capacidade estrutural do estabelecimento. Destacou ainda que a chamada “reserva do possível” não pode ser invocada para justificar violação ao mínimo existencial, especialmente diante de direitos fundamentais de eficácia imediata.
O Estado do Pará recorreu da decisão, alegando ingerência do Poder Judiciário em políticas públicas, limitações orçamentárias e dificuldades logísticas para a remoção dos presos, e pediu a redução da multa. Em contrarrazões, o Ministério Público defendeu a manutenção integral da sentença, com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inclusive no Recurso Extraordinário - RE 592.581/RS (Tema 365), que admite a intervenção judicial para assegurar condições dignas no sistema prisional.
O recurso será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
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