Imposto de Renda 2026: previdência privada tem novas regras de declaração; veja como fazer

  • 06/05/2026
(Foto: Reprodução)
Imposto de Renda 2026: MEI precisa declarar? Veja quem é obrigado Na hora de declarar o Imposto de Renda 2026, quem tem previdência privada precisa redobrar a atenção às regras, que mudam conforme o tipo de plano. Isso porque existem dois tipos principais de planos — o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) — que seguem lógicas distintas tanto na forma de declaração quanto na tributação. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 PGBL x VGBL O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é indicado para quem utiliza a declaração completa, já que permite deduzir as contribuições feitas ao longo do ano, limitadas a 12% da renda tributável. “O PGBL permite que o contribuinte deduza as contribuições realizadas ao longo do ano da base de cálculo do imposto, o que pode resultar em uma redução do valor a pagar ou em uma restituição maior”, explica Jhonny Martins, especialista na área contábil, jurídica e vice-presidente do SERAC. Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não permite dedução no Imposto de Renda, mas pode ser vantajoso no longo prazo. Segundo Martins, é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou já atingiu o limite de dedução do PGBL. "O VGBL apresenta uma vantagem relevante no futuro: a tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o total investido”, afirma. Como funciona a tributação Na hora de declarar a previdência privada, outro ponto importante é o regime de tributação escolhido, que pode ser progressivo ou regressivo. Na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação, começando em 35% e chegando a 10% após 10 anos. Veja abaixo: 35% para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos; 30% para recursos com prazo de acumulação superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos; 25% para recursos com prazo de acumulação superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos; 20% para recursos com prazo de acumulação superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos; 15% para recursos com prazo de acumulação superior a oito anos e inferior ou igual a 10 anos; 10% para recursos com prazo de acumulação superior a 10 anos. Já na tabela progressiva, o imposto segue as faixas tradicionais do IR, com ajuste anual. Veja abaixo: Segue a mesma lógica do Imposto de Renda tradicional, com alíquotas que vão de 0% a 27,5%; No resgate, há desconto de 15% na fonte, mas esse valor é apenas uma antecipação; O acerto final acontece na declaração anual, podendo gerar imposto a pagar ou restituição; No caso de aposentadoria (benefício), a tributação também segue a tabela do IR mês a mês. Uma mudança recente na legislação trouxe mais flexibilidade na declaração da previdência privada no Imposto de Renda 2026. Com a Lei 14.803/2024, o contribuinte não precisa mais decidir o regime tributário apenas na contratação. Em muitos casos, passou a ser possível escolher entre progressivo e regressivo até o momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício. Como declarar cada plano PGBL: deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” (códigos 36 ou 37) VGBL: deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” (grupo 99, código 06) No resgate: No PGBL, o imposto incide sobre o valor total (contribuições + rendimentos) No VGBL, incide apenas sobre os rendimentos Erros comuns e como evitar Erros no preenchimento ainda são comuns e podem levar à malha fina. “Entre os equívocos mais frequentes estão a confusão entre PGBL e VGBL, a tentativa de deduzir valores sem atender aos requisitos legais e o desrespeito ao limite de 12% da renda tributável. A fiscalização é intensificada pelo cruzamento de dados realizado pela própria Receita Federal”, alerta Martins. Para evitar problemas, o contribuinte deve: Conferir todos os dados antes do envio; Guardar comprovantes por pelo menos cinco anos; Corrigir rapidamente eventuais erros com declaração retificadora. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; deseja atualizar bens no exterior; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Campanha incentiva doação do IR ao Fundo da Criança em São Pedro Reprodução/TV Globo

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/05/06/imposto-de-renda-2026-previdencia-privada-tem-novas-regras-de-declaracao-veja-como-fazer.ghtml


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