Carnaval é feriado em Natal ou no Rio Grande do Norte? Entenda

  • 25/01/2026
(Foto: Reprodução)
Carnaval 2026: veja o que vale em 2026 e quem tem direito à folga O mês de fevereiro se aproxima e, com ele, também a chegada do carnaval. E uma dúvida volta à tona: afinal, em Natal, o carnaval é ou não é feriado? E no Rio Grande do Norte? Essa questão ganha ainda mais importância para quem, com antecedência, planeja dias de descanso ou de folia. LEIA TAMBÉM PROGRAMAÇÃO: Veja atrações do Carnaval 2026 em Natal CONHEÇA O REINADO: Rei Momo e Rainha do Carnaval 2026 são escolhidos em Natal 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Em geral, a resposta depende da localidade. Mas no caso da capital potiguar e do RN, a definição é a mesma: não são feriados. No caso de Natal, não há feriado de carnaval, mas sim ponto facultativo, que se estende, em 2026, entre os dias 16, 17 e 18 de fevereiro (até 14h), a Quarta-feira de Cinzas. O ponto facultativo foi reforçado pela prefeitura de Natal em decreto publicado no fim de 2025 com o calendário anual. A mesma situação ocorre para o Estado do Rio Grande do Norte, já que o governo estadual também considera as datas como ponto facultativo. Isso significa, portanto, que a liberação do trabalho depende da decisão de cada empregador ou órgão público. 🔎 Apesar da relevância cultural da festa, o carnaval não é considerado feriado nacional. No calendário oficial do Brasil, o carnaval também é classificado como ponto facultativo. Há, no entanto, exceções, já que estados e municípios podem transformar o carnaval em feriado local, desde que haja legislação específica, como é o caso do Rio de Janeiro. Avenida da Alegria: Multidão acompanha Xanddy Harmonia no carnaval de Natal em 2025 Magnus Nascimento Veja perguntas e respostas sobre o tema O g1 conversou com advogados trabalhistas para esclarecer outras dúvidas sobre o tema. Abaixo, entenda: O que é ponto facultativo? Posso fazer acordo para folgar no carnaval? Ganho em dobro se trabalhar? Posso faltar? Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora? 1. O que é ponto facultativo? Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados. 2. Posso fazer acordo para folgar no carnaval? As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. ⚠️ ATENÇÃO: Os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. 3. Ganho em dobro se trabalhar? Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. 💰 Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro, explica Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados. Já o ponto facultativo não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas. Sendo assim, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais, afirma o professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados. 4. Posso faltar sem avisar? Em locais em que o carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do trabalhador poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica, aponta a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Além disso, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa. 5. Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora? Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no período de carnaval, ele é obrigado a comparecer. Se, de alguma forma, ele for surpreendido pulando carnaval, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas, completa a advogada Ana Gabriela Burlamaqui. Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/01/25/carnaval-e-feriado-em-natal-ou-no-rio-grande-do-norte-entenda.ghtml


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