Vítimas de violência doméstica no PI serão comunicadas sobre relaxamento de medidas contra agressores, diz lei
04/09/2025
(Foto: Reprodução) Ferramenta de app ajuda no combate à violência doméstica
Vítimas de violência doméstica e familiar serão comunicadas sobre o relaxamento de medidas contra os agressores no Piauí. A medida foi oficializada pela Lei nº 8.804 e divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (4).
Segundo a legislação, a autoridade judicial responsável por dar fim a uma medida protetiva de urgência ou conceder liberdade a um agressor deverá comunicar às vítimas a respeito da decisão com pelo menos dez dias de antecedência da execução do relaxamento.
A comunicação deverá ser feita à vítima, ao seu advogado constituído ou ao defensor público e deve conter informações claras sobre o teor da medida a ser relaxada ou revisada, assim como os contatos e endereços das instituições e órgãos de apoio e assistência às vítimas.
A comunicação prévia tem objetivo de garantir que a vítima esteja ciente da revisão ou relaxamento de medida contra o agressor; permitir que a vítima adote as providências que julgar necessárias para sua segurança e bem-estar, como a busca de abrigo seguro ou a adoção de outras medidas de proteção.
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Além de oferecer à vítima a oportunidade de se manifestar sobre a revisão ou relaxamento da medida, podendo apresentar argumentos e provas relevantes para a decisão. E, por fim, evitar qualquer forma de intimidação, coação ou retaliação contra a vítima após a revisão ou relaxamento da medida.
O descumprimento da lei deve gerar sanções civis e penais aos agentes públicos responsáveis após procedimento administrativo disciplinar ser instaurado pelo órgão competente.
Assistência e apoio psicossocial
A lei estabelece ainda que as vítimas terão direito a um acompanhamento especializado por meio de programas de assistência e apoio psicossocial, oferecidos pelos órgãos competentes, durante todo o processo de relaxamento da medida.
Esses programas deverão ser disponibilizados de forma gratuita e em locais adequados, com equipe multidisciplinar capacitada para atender as necessidades específicas das vítimas.
Ainda segundo a lei, o Governo do Estado poderá firmar parcerias com instituições da sociedade civil e entidades especializadas para a implementação desses programas.
A lei é e autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa (PP) e foi promulgada, após aprovação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), pelo presidente da Casa, Severo Eulálio (MDB).
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